SOLICITAÇÕES
El Salvador

O Estado tem XX dias para responder.
Conheça aqui o procedimento para o acesso à informação e seus prazos.
Tecnologias selecionadas:
Em El Salvador selecionamos 3 categorias de recursos tecnológicos de vigilância e monitoramento da população. Com a liderança do IDHUCA, solicitamos informações às instituições competentes sobre softwares e aplicativos de informática; equipamentos e infraestrutura de videovigilância; além de bases de dados pessoais e estatísticas.
Embora alguns destes recursos tenham sido adquiridos como parte da estratégia de contenção dos efeitos da pandemia, outros foram obtidos – ou sua obtenção está em fase de planejamento – sob escasso escrutínio público.
Por que foram selecionadas?
Estas tecnologias representam uma grave ameaça contra os direitos das pessoas, sua intimidade e privacidade, principalmente porque seu uso não está regulado por legislação. Além disso, ainda não há suficiente conhecimento acerca de suas finalidades, alcances e limites, nem mesmo sobre o modo como foram adquiridas ou desenvolvidas, sobre quem são os provedores e sobre exatamente quanto dinheiro foi investido na implementação de tais tecnologias. Muito menos ainda, na verdade, se conhece sobre suas políticas e planos de uso, bem como sobre os protocolos de proteção de dados pessoais.
Contexto e antecedentes
Há alguns anos vem se tentando, em El Salvador, regulamentar o uso dessas novas tecnologias em algumas áreas da vida econômica, social e cultural. Como exemplo deste esforço, é possível citar a aprovação da Lei de Acesso à Informação Pública, em 2011, que contém um capítulo dedicado à proteção dos dados pessoais de usuária/os obtidos pela Administração Pública através de sistemas informatizados para gerenciamento do acesso a serviços públicos. Na mesma linha, foi aprovada a Lei de Assinatura Eletrônica em 2015, a Lei de Comércio Eletrônico em 2019 e ainda, em meio à pandemia, a Lei do Teletrabalho em 2020. Atualmente, a Comissão de Economia da Assembleia Legislativa está por levar a plenário, para aprovação, os projetos da Lei de Proteção de Dados Pessoais e da Lei para a Criação da Autoridade Nacional Digital.
Porém, nenhuma destas leis e projetos de lei regula de modo adequado e suficiente a aquisição, o uso e o controle dos softwares de dados biométricos, câmeras de vigilância e outras ferramentas informáticas para a detecção de pessoas, nem tampouco, de forma explícita, a administração de dados pessoais que o Estado pode obter a través de tais insumos ou ferramentas.
Há alguns anos, a Administração Pública salvadorenha vem investindo na aquisição de recursos tecnológicos para monitorar a prestação de seus serviços em suas múltiplas áreas de atuação: por exemplo, a agilização da captura de dados para a gestão de documentos pessoais, a melhoria do controle sobre a jornada de trabalho dos servidores públicos, e a ampliação das possibilidades de identificação de pessoas.
Não obstante, atualmente tem se verificado maior interesse na elevação dos valores destinados a tais investimentos, de modo a adquirir ou desenvolver um maior número de recursos tecnológicos de vigilância, tanto durante como depois da pandemia, e não apenas para questões sanitárias.
Um exemplo disso foi a aquisição de softwares de dados biométricos ou reconhecimento facial. No transcurso da pandemia, as autoridades de segurança teriam se preparado para implementar um dos Memorandos assinados em 2019 com os Estados Unidos acerca de questões de imigração, em específico o que regulamenta o intercâmbio de informação biométrica e outros dados pessoais. Além disso, como estratégia para conter o vírus e atender os pacientes infectados, as autoridades de saúde também investiram em equipamentos tecnológicos com capacidade de reconhecimento facial, que foram destinados ao Hospital El Salvador, o hospital nacional construído exclusivamente para tratar a COVID-19. Este tipo de software de reconhecimento facial também teria sido utilizado para a realização do exame acadêmico AVANZO, aplicado aos alunos do ensino médio de todo o país. Tendo em vista que as aulas têm sido virtuais, o Estado decidiu implementar o programa de entrega de computadores portáteis aos alunos da rede pública. Esses computadores contam com um software de segurança que permite rastrear sua localização, mesmo quando desligados.
Da mesma forma, foram feitos investimentos para a aquisição de câmeras de videovigilância e teria sido anunciada, ainda, a aquisição de um maior número de câmeras, além de outras ferramentas que facilitam a detecção de pessoas. Enquanto na área da saúde vários hospitais nacionais foram equipados com câmeras, na área da segurança pública houve a utilização de drones para detectar e capturar pessoas que tentaram entrar no território nacional através de “pontos cegos” (locais sem controle migratório e alfandegário), durante o fechamento da fronteira em decorrência da quarentena domiciliar obrigatória imposta para contenção do vírus COVID-19. Em suma, o Estado anunciou um significativo investimento na compra de tecnologias de vigilância para dar início à “Fase 3” do Plano de Controle Territorial, que é o atual plano de segurança pública; uma tecnologia que seria acrescentada à já existente, cujo uso está, na atualidade, isento de regulação legislativa, o pode vir a promover dinâmicas autoritárias.
Finalmente, esse contexto multiplicou a construção de bases de dados que contém informações pessoais. Muitas dessas bases foram utilizadas para atendimento à saúde na pandemia; outras para a mitigação de seus efeitos socioeconômicos. Para minorar os últimos efeitos, especialmente aqueles provocados pela quarentena domiciliar obrigatória, o Estado forneceu o valor de $300 a 1.5 milhões de famílias, que foram selecionadas por meio do cruzamento de informações de múltiplas variáveis socioeconômicas da população. Da mesma forma, dentro dos programas de telemedicina para o atendimento de pacientes com suspeitas de contágio, infectados e para a vacinação, as autoridades de saúde têm criado múltiplas bases de dados pessoais, cujo resguardo e uso adequado deveria ser prioritário.
Para mais informações, ver: O IDHUCA acompanhou a evolução do tema e realizou duas ações de advocacy sobre o tema. Para conhecê-las, clique aqui: https://www.uca.edu.sv/idhuca/
Quais poderiam ser as eventuais consequências da aplicação destas tecnologias sem a devida transparência?
Considerando o contexto do país, a implementação de tecnologias de vigilância e monitoramento para segurança sem a devida transparência pode gerar violações de direitos humanos. Da mesma forma, verifica-se presente o risco de serem utilizadas para controlar, atacar ou reprimir opositores políticos, jornalistas e/ou pessoas defensoras de direitos humanos, juntamente com suas famílias.
Para ver a solicitação, clique aqui:
- Peticiones a Policia Nacional Civil
- Peticiones a Ministerio de Salud
- Peticiones a Ministerio de Justicia y Seguridad Publica
- Peticiones a Ministerio de Gobernacion
- Peticiones a Ministerio de Educacion
- Peticiones a Ministerio de Economia
- Peticiones a Ministerio de Defensa
- Peticiones a Casa Presidencial