O Projeto
O Centro pela Justiça e o Direito Internacional (CEJIL), a organização Direitos Digitais de Chile, a Fundação para a Liberdade de Imprensa (FLIP – Colômbia), o Instituto de Direitos Humanos da Universidade Centroamericana José Simeón Cañas (IDHUCA) e a organização Open Knowledge Brasil se uniram para a proteção dos direitos humanos que podem ser afetados pelo uso de tecnologias de vigilância e monitoramento para segurança na ausência das salvaguardas, restrições e controles necessários.
A pandemia COVID-19 tem levado muitos países da região a adquirir, desenvolver e implementar tais tecnologias como mecanismos de resposta ao vírus. Entretanto, ainda há muito desconhecimento sobre o alcance, a eficácia e os impactos que estas tecnologias de vigilância e monitoramento para a segurança podem provocar sobre direitos fundamentais como a privacidade, a liberdade de expressão, a igualdade e a integridade.
Esta informação é fundamental para a proteção de nossos direitos. Queremos exigir que, durante a pandemia e a todo momento, a transparência, a devida celeridade e o acesso à justiça guiem a aquisição e implementação destas tecnologias como formas de garantir seu uso legal, necessário e proporcional.
Como?
A transparência e a prestação de contas são fundamentais para garantir que as tecnologias de vigilância e monitoramento para segurança não violem os direitos humanos. Os Estados devem gerar procedimentos ágeis e garantir o acesso à informação pública necessária tanto para fiscalizar a proteção de nossos direitos quanto para permitir o acesso à justiça. Desta forma, buscamos promover o uso dos mecanismos de acesso à informação pública para empoderar o exercício do controle social sobre estas práticas de vigilância durante a pandemia.
Para isso apresentamos, de forma simultânea, solicitações de acesso à informação no Brasil, no Chile, na Colômbia e em El Salvador, por meio das quais buscamos conhecer o alcance e os impactos destas tecnologias utilizadas em resposta à pandemia e sobre os processos levados a efeito pelos Estados para garantir que o uso de tais tecnologias respeite os direitos humanos. As respostas que obtivermos serão compartilhadas e analisadas neste sítio eletrônico.
Além disso, temos gerado recursos e insumos destinados a orientar a apresentação de solicitações semelhantes, para o acesso à informação sobre outras tecnologias e sobre outros países (que serão disponibilizadas em breve).
O que queremos saber com estas solicitações de acesso à informação?
Dentre os diversos pontos necessários para avaliar se as tecnologias de vigilância e monitoramento para segurança respeitam os direitos humanos, estão os seguintes:
1) Queremos saber que processos, considerações e acordos fizeram parte do processo de aquisição das tecnologias de vigilância e monitoramento para segurança;
2) Queremos informações sobre as avaliações e análises de impacto que foram levadas a cabo de forma prévia à sua aquisição e implementação, em relação aos possíveis prejuízos aos direitos humanos; e quais são as formas de fiscalização durante sua implementação;
3) Queremos saber que tipo de dados são recolhidos por intermédio destas tecnologias, onde se encontram e quem pode acessá-los, o que se faz com esses dados, com quais outros dados se comparam e por quanto tempo são armazenados;
4) Queremos saber que processos existem e tem sido levados a efeito para avaliar a eficácia e utilidade das tecnologias implementadas para o controle e enfrentamento da pandemia;
5) Queremos saber quem são os responsáveis por proporcionar e manter estas tecnologias e qual foi o custo de sua aquisição e implementação.
Como a vigilância massiva afeta os direitos humanos?
As tecnologias de vigilância e monitoramento implementadas sem o devido respeito ao estabelecido pelo direito internacional sobre os DDHH podem gerar graves violações de direitos humanos. O contexto atual da pandemia COVID-19 apresenta maiores riscos à medida em que tais “soluções tecnológicas” são implementadas como meios para enfrentar a pandemia de modo apressado, sem os devidos controles e sob o argumento de que são medidas necesárias para a garantia do direito à saúde.
“Ninguém será objeto de interferência em sua vida privada. Toda pessoa tem direito à proteção da lei contra tais interferências”.
A capacidade de vigiar pode gerar violações ao direito à privacidade e à liberdade de expressão, além de permitir o uso indevido das informações coletadas para fins ilegítimos e perigosos, tais como a discriminação, a perseguição, a criminalização e a violência contra as pessoas, gerando situações de risco para os direitos à integridade, à vida e à liberdade pessoal.
Em uma sociedade democrática, toda pessoa deve ter direito de acesso à informação sobre a implementação destas tecnologias de vigilância e monitoramento para segurança, incluindo o alcance e o objetivo dos dados coletados.